sábado, 24 de março de 2018

FISCALIZAÇÃO E MULTA POR VIDEOMONITORAMENTO

É CERTO ISSO?

A fiscalização, autuação e a aplicação de multa por videomonitoramento estão estabelecidos e previsto no artigo 280 do Código de Trânsito, mais especificamente no parágrafo segundo que diz:

§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

e nas resoluções do CONTRAN 471/2013 e 532/2015. 

MOTIVOS PARA QUE A FISCALIZAÇÃO POR VIDEOMONITORAMENTO SEJA APLICADA:

Segundo a Resolução do CONTRAN 471/2013, em suas considerações, dispõe sobre os motivos:

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO que os sistemas de videomonitoramento empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito podem se converter em importantes ferramentas para a fiscalização do trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar a fiscalização nas vias públicas para inibir a prática de condutas infratoras que não raras vezes ceifam vidas em acidentes de trânsito;

OBJETIVO DA FISCALIZAÇÃO POR VIDEOMONITORAMENTO:

II. “Art. 1º. Regulamentar a utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.”  (Res. 532/15 do Contran)

MEIOS E FORMA DE FISCALIZAÇÃO:

Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a "fiscalização remota" por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.

fiscalização remota =  à Distância

Online = Conectado em tempo real. 

Neste ponto, a autoridade ou seus agente deverão estar conectado e interagir com o usuários em tempo real. 

CONCEITOS:

"Estar online" ou "estar em linha" significa "estar disponível ao vivo". No contexto de um web site, significa estar disponível para acesso imediato a uma página de Internet, em tempo real.

Na comunicação instantânea, significa estar pronto para a transmissão imediata de dados, seja por meio falado ou escrito.

No contexto de um outro sistema de informação, significa estar em plena operação, de acordo com as funções desempenhadas nessa rede ou sistema. (Fiscalização por videomonitoramento online)

De modo oposto, estar offline (ou off-line) representa a indisponibilidade de acesso do usuário à rede ou ao sistema de comunicações.

MOTIVAR A FORMA:

A infração caracterizada pela autoridade ou seus agentes deverá ser informada a forma em que foi flagrada a infração para que tenha validade o auto de infração.

Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

O cometimento da infração tipificada no artigo 181 inciso XV – foi flagrada pelo sistemas de videomonitoramento e nesse caso, deverá constar OBRIGATORIAMENTE  no campo observação o meio utilizado para chegar a esa constatação da infração.

É UM MEIO LEGAL DE AGIR - SINALIZAÇÃO:

Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

Vejamos que para que a suposta infração, que segundo a reportagem do jornal local à Tribuna, "a Prefeitura de Vila Velha flagrou", precisa conter os itens do artigo 280 do CTB, mais algumas especificações para que possa validar o ato praticado pela fiscalização por video monitoramento. 

Assim, não cabe apenas filmar e usar a referida filmagem para autuar o suposto infrator.

A via em toda sua extensão precisa estar devidamente sinalizada


A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

Ou seja, Não poderá ocorrer a fiscalização por videomonitoramento se houver dupla finalidade.

INVASÃO DE PRIVACIDADE:

Em relação a suposta invasão de privacidade do condutor que está dentro do seu veículo, o MPF pediu retirada de câmeras de videomonitoramento e solicitou também a suspensão das multas já aplicadas e alega que fiscalização invade a privacidade de condutores em Fortaleza, Ceará e em outros Estados.

A justificativa é de que os equipamentos invadem a privacidade dos condutores, uma vez que permitem aos agentes observar o que ocorre dentro dos veículos. Isso, de acordo com a argumentação, “fere os direitos fundamentais da intimidade e da privacidade” como consta no Código Civil. 

Veja mais clicando aqui

Como no caso que ocorreu em Vila Velha/ES, a condutora foi flagrada em sua intimidade. Veja imagens abaixo:


Assim, o Ministério Público Federal tem solicitado a suspensão das multas em alguma cidades pelo Brasil afora, justificando que esse meio fere os direitos à intimidade e à privacidade, garantidos pela Constituição Federal.

O QUE SE PODE FISCALIZAR?

Para fugir de uma suposta anulação das infrações, a fiscalização deve autuar infrações tais como transitar na contramão, avanço de sinal, fechar cruzamento, trafegar em ciclovias, estacionamento irregular, entre outras.


O PROBLEMA DO VIDEOMONITORAMENTO EM SUA LEGALIDADE

Art. 280....;

§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

Assim como os equipamentos de aferição metrológicos e não metrológicos, as câmeras deverão passar por um processo de regulamentação do CONTRAN.

Ex. distância; resolução da imagem; tipo de equipamento; etc.







terça-feira, 13 de março de 2018

SAIBA COMO TRANSPORTAR SEU FILHO EM SEU CARRO

As regras De acordo com o Código de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), crianças com idade inferior a 10 anos devem ser sempre transportadas no banco traseiro. São definidos, ainda, diferentes tipos de assento e dispositivos de retenção de uso obrigatório que variam com a idade da criança. O desrespeito a essas normas é considerado infração gravíssima.


Confira como você deve adaptar o seu carro para transportar crianças de diferentes idades: 

Bebê conforto O que é: 

é um assento em formato de concha, com base removível e que fica encaixado no veículo, o que facilita na hora de tirar e colocar no banco; 

Posição: deve Posição: o assento deve ser colocado virado em direção contrária ao motorista, até que a cabeça da criança ultrapasse a altura do assento; 

Peso e idade da criança: deve ser usado para bebês com mais de 9 kg, mas que ainda não tenham atingido 1 ano. 

 Assento conversível O que é: 

é parecido com o bebê conforto, mas, geralmente, não tem alças de transporte ou base de fixação no banco do carro. 

Posição: o assento deve ser colocado virado em direção contrária ao motorista, até que a cabeça da criança ultrapasse a altura do assento; 

Peso e idade da criança: deve ser usado para bebês com mais de 9 kg, mas que ainda não tenham atingido 1 ano. 

Cadeirinha de segurança O que é: 

é um assento muito semelhante ao assento conversível; 

Posição: deve ser colocada no banco de trás, na posição central e no sentido do motorista; 

Peso e idade da criança: é indicada para crianças de até 18 kg que tenham entre 1 e 4 anos. 

Assento de elevação O que é: 


é um apoio colocado no banco para que a criança atinja a altura do cinto de segurança e possa encaixá-lo de forma adequada; 

Posição: deve ser colocado no banco traseiro e virado de frente para o motorista; 

Peso e idade da criança: crianças com mais de 18 kg e menos de 36 kg, com idade entre 4 e 7 anos e meio; 

Cinto de segurança:

Crianças com mais de 7 anos e meio e menos 10 anos devem ser transportadas no banco de trás e com o cinto de segurança de três pontos avelado passando pelo ombro, peito e quadris. Caso a criança ainda não tenha altura para o ajuste perfeito do cinto, o uso do assento de elevação deve ser mantido. 

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, a regra geral é que crianças com idade inferior a 10 anos sejam transportadas no banco traseiro. Entretanto, a legislação abre duas exceções para o seu transporte no banco dianteiro: 

Quando a lotação de crianças com menos de 10 anos for superior às vagas do banco traseiro. Neste caso, a criança de maior estatura poderá ocupar o assento dianteiro; Quando o veículo não tiver banco traseiro. 

Nos dois casos, o uso de dispositivos de retenção é obrigatório para proteger a criança de choques e paradas bruscas



fonte:http://www.jornalnh.com.br/_conteudo/2017/01/noticias/regiao/2054193-saiba-como-transportar-criancas-com-seguranca-no-carro.html

domingo, 11 de março de 2018

DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL


Você sabe o que é desenvolvimento profissional?

Muita gente já ouviu falar de desenvolvimento profissional  e muitas outras não sabem que isso existe.

E planos de desenvolvimento profissional, já ouviu falar?

Algumas pessoas sim e por conta disso, aplicam em seu desenvolvimento profissional e dão um "upgrade" na vida profissional e pessoal.

Desenvolvimento profissional

desenvolvimento profissional é um processo reflexivo e contínuo que se preocupa com as necessidades pessoais do profissional, neste caso especifico, falaremos do desenvolvimento profissional do instrutor de trânsito e dos diretores (geral e de ensino).

O desenvolvimento profissional pressupõe uma aprendizagem ao longo de toda a carreira, em contextos diversificados, em que o profissional assume um papel fundamental, sendo as suas potencialidades valorizadas. 

A priori, o profissional que se preocupa com seu desenvolvimento profissional, ele pensa em sua colocação de forma efetiva e diferenciada no mercado de trabalho. 

Segundo o Portal IBC, "Alcançar o crescimento profissional, é um anseio de todas as pessoas." e "Com a alta competitividade do mercado, é imprescindível que todos os profissionais estejam em desenvolvimento contínuo e, principalmente, permaneçam preparadas para as oportunidades repentinas que surgem."

Neste ponto, "O desenvolvimento profissional envolve a capacidade de compreender inteiramente o trabalho que executa e como pode melhorá-lo. Trata-se de desenvolver as competências necessárias para assumir um cargo — carreira — da forma mais eficaz possível garantindo uma evolução continuada. Com tantas mudanças acontecendo todos os dias, seja na economia, seja na legislação ou mesmo com os avanços da tecnologia, é importante desenvolver um conjunto de habilidades para manter a excelência na carreira mesmo diante de cenários incertos."

Assim, quando tratamos do profissional que trabalha na área do trânsito, seja ele, instrutor, diretor, recepcionista, secretária, capacitor; o importante é entender o mercado de seu trabalho, seu público e a responsabilidade de seu cargo ou função dentro desse universo chamado prestação de serviços educacionais.

Não basta somente o referido curso de Capacitação para Instrutor de Trânsito ou de Diretor, ou ainda, no caso do examinador, o curso de Examinador de Trânsito. Qualquer profissional que pretende ter exito nas relações pessoais e profissionais, precisam sair da zona de conforto e trabalhar seu desenvolvimento profissional.

Neste caso temos dois viés, a sabe, o desenvolvimento focado na empresa, no ambiente de trabalho, com cursos e treinamentos "stricto" e o autodesenvolvimento profissional e pessoal, "lato"

Desenvolvimento profissional stricto
Quando tratamos do desenvolvimento na modalidade "stricto" (isto é, restrito), este é focado na missão, visão e foco da empresa. A própria entidade se vê na necessidade de ofertar um melhor serviço para seus clientes e por conta disso, promove o desenvolvimento do seu corpo funcional no objetivo de melhorar o atendimento e ter como resultado a receptividade do público em seus serviços prestados. Neste caso, o desenvolvimento está relacionado aos anseios empresarial, em como atingir seus objetivos e melhorar sua colocação no mercado em que está inserido e melhorar sua posição com a clientela e consequentemente conquistar mais clientes. 

Desenvolvimento profissional lato

Em se tratando o desenvolvimento no sentido "lato" (isto é, geral), o profissional, pensa em seu desenvolvimento no mercado e não apenas na empresa. Claro, que toda sua investidura no autodesenvolvimento, automaticamente, terá efeitos imediatos em seu local de trabalho, isso refletirá em melhor condição de trabalho, visão ampla profissional, um comportamento diferenciado em relação a maioria, satisfação pela autorrealização, etc.
"Desenvolvimento significa o aumento das capacidades ou das possibilidades, pois podemos desenvolver o nosso potencial. Quando falamos em autodesenvolvimento, estamos entendendo que o indivíduo assuma, ele mesmo, a responsabilidade por este processo evolutivo, através da busca pessoal de recursos e condições, que lhe permitam reconhecer que hoje está “melhor” (em qualquer aspecto) que ontem, e ter a certeza de que, amanhã, estará melhor que hoje." (RH - Portal)

Portanto, a ASSINTRAN - Associação dos Instrutores de Trânsito e Diretores e trabalhadores de CFC, no âmbito do estado do Espírito Santo está promovendo cursos e treinamentos para desenvolvimento profissional de seus associados.
São diversos cursos e treinamentos tais como:
- Relacionamento Interpessoal - focado no atendimento ao cliente/aluno;
- Direitos do Consumidor;
- Direção Defensiva;
- Atualização da Legislação de Trânsito;
- Ética profissional;
- Técnicas Didático-pedagógica
- Ferramentas para Desenvolvimento Profissional (strito e lato);

Conheça algumas das qualidades mais buscadas no universo corporativo, e saiba como direcionar seus esforços na busca pelo desejado sucesso:

Resiliência e Flexibilidade

Mudanças e adversidades estarão sempre presentes na vida e na carreira. Portanto, a habilidade de lidar bem com situações que lhe tirem da zona de conforto é um fator indispensável. Mais do que isso, é preciso ter a capacidade de evoluir e obter aprendizado com as experiências, por mais difíceis que sejam, fazendo delas oportunidades de crescimento.

Foco

Este é um elemento essencial para o crescimento na carreira. O profissional pode ser flexível e adaptável as mudanças, mas também deve sempre manter o foco em direção aos seus objetivos.

Habilidades interpessoais

Busque causar uma boa impressão, seja agradável, colabore com os colegas, tenha uma comunicação efetiva, ouça mais, valorize as relações, seja tolerante, elogie, reconheça e agradeça.

Entusiasmo e Motivação

Automotivação e entusiasmo são indispensáveis para o crescimento de qualquer profissional, uma vez que o estimula a cumprir as tarefas com qualidade e efetividade, além de engajar-se na realização destas, dedicar-se ao seu sucesso e manter um ambiente agradável.

Profissionalismo

Encare os desafios, demandas, datas e prazos com maturidade e dedique-se em desempenhar bem cada tarefa. Mantenha o foco, evite o excesso de brincadeiras, fofocas e utilização de redes sociais durante o trabalho.

Trabalho em equipe

Esteja aberto a compartilhar seus conhecimentos, a ouvir na essência e aprender com os colegas e superiores. Evite comportamentos individualistas, colabore com o grupo e esteja disposto a dividir o sucesso dos projetos.


Fonte:

Portal IBC - http://www.ibccoaching.com.br/portal/coaching-carreira/como-alcancar-crescimento-desenvolvimento-profissional-organizacao/

Asas Desenvolvimento Humano - http://asasdh.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-desenvolvimento-profissional-e-pessoal/

RH Portal - http://www.rhportal.com.br/artigos-rh/autodesenvolvimento-voc-s-depende-de-voc/

sábado, 10 de março de 2018

EXAME DE CNH EM VEÍCULO AUTOMÁTICO

Justiça autoriza exame para obter a CNH em veículo automático.


Atualmente, os candidatos à habilitação (CNH) que não tiverem reconhecida qualquer deficiência física pelos médicos peritos dos DETRANS, de acordo com a Resolução 168/2004 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), órgão vinculado à União Federal, somente poderão prestar o exame de direção veicular no veículo da categoria pretendida, mas que tenha câmbio mecânico, como sempre foi.

Mas um juiz acaba de autorizar um homem a fazer exame de CNH em um carro com câmbio automático, conforme noticiado pelo site Conjur. A decisão foi tomada pelo juiz George Marmelstein Lima, da 3ª Vara Federal do Ceará.

Conforme defendido na ação, o Código de Trânsito Brasileiro não especificou qual seria o tipo de câmbio que deveria ser obrigatório no exame da CNH, por isso, o CONTRAN, ao regular o tema, teria extrapolado os limites.

A decisão da Justiça Federal traz um precedente inédito e bastante significativo, pois abre espaço para que qualquer candidato à habilitação possa pleitear o direito de se submeter ao exame da CNH em veículo com câmbio automático, bastando, para tanto, que fique registrada essa condição na CNH.

O caso do autor da ação diz respeito ao fato de possuir uma limitação na perna esquerda, decorrente de uma cirurgia, o que o impede de pisar de forma constante na embreagem, mas o DETRAN-CE não considerou esta limitação como uma deficiência.

Todavia, a ação foi proposta no sentido de combater a suposta ilegalidade da norma do CONTRAN, ao entender que veículo automático está na mesma categoria de veículo adaptado, e somente pode ser deferido o exame se o candidato à habilitação possuir alguma deficiência física.
Inclusive, a decisão, pode fazer com que o próprio CONTRAN reveja a Resolução ou mesmo que o Congresso Nacional, nos termos do artigo 49, inciso V da Constituição Federal, suste essa obrigatoriedade, na medida em que o CONTRAN criou uma condição à habilitação não prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

A relevância da decisão está contida no projeto de lei com trâmite na Câmara dos Deputados (PL 7746/2017), que pretende incluir a possibilidade do candidato à habilitação poder prestar o exame da CNH em veículo com câmbio automático.

Fonte:

https://www.noticiasautomotivas.com.br/cnh-para-carros-automaticos-justica-autoriza-exame-de-cnh-em-veiculo-automatico/

O GOVERNO TE ENGANOU

  Lançado em janeiro de 2022, com o início das operações em abril do mesmo ano, o Cerco Inteligente conta com 843 câmeras ativas em 290 pont...