As regras
De acordo com o Código de Trânsito e o Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN), crianças com
idade inferior a 10 anos devem ser sempre
transportadas no banco traseiro. São definidos,
ainda, diferentes tipos de assento e dispositivos de
retenção de uso obrigatório que variam com a idade
da criança. O desrespeito a essas normas é
considerado infração gravíssima.
Confira
como você deve adaptar o seu carro
para transportar crianças de diferentes idades:
Bebê conforto O que é:
é um assento em formato de concha, com
base removível e que fica
encaixado no veículo, o
que facilita na hora de tirar e colocar no banco;
Posição: deve
Posição: o assento deve ser colocado virado em
direção contrária ao motorista, até que a cabeça da
criança ultrapasse a altura do assento;
Peso e idade da criança: deve ser usado para bebês
com mais de 9 kg, mas que ainda não tenham
atingido 1 ano.
Assento conversível O que é:
é parecido com o bebê conforto, mas,
geralmente, não tem alças de transporte ou base de fixação
no banco do carro.
Posição: o assento deve ser colocado virado em
direção contrária ao motorista, até que a cabeça da
criança ultrapasse a altura do assento;
Peso e idade da criança: deve ser usado para bebês
com mais de 9 kg, mas que ainda não tenham
atingido 1 ano.
Cadeirinha de segurança O que é:
é um assento muito semelhante ao assento conversível;
Posição: deve ser colocada no banco de trás, na
posição central e no sentido do motorista;
Peso e idade da criança: é indicada para crianças de
até 18 kg que tenham entre 1 e 4 anos.
Assento de elevação O que é:
é um apoio colocado no banco para que a
criança atinja a altura do cinto de segurança e possa
encaixá-lo de forma adequada;
Posição: deve ser colocado no banco traseiro e
virado de frente para o motorista;
Peso e idade da criança: crianças com mais de 18 kg
e menos de 36 kg, com idade entre 4 e 7 anos e
meio;
Cinto de segurança:
Crianças com mais de 7 anos e meio e menos 10
anos devem ser transportadas no banco de trás e
com o cinto de segurança de três pontos avelado
passando pelo ombro, peito e quadris. Caso a
criança ainda não tenha altura para o ajuste perfeito
do cinto, o uso do assento de elevação deve ser
mantido.
De acordo com informações da Polícia Rodoviária
Federal, a regra geral é que crianças com idade
inferior a 10 anos sejam transportadas no banco traseiro. Entretanto, a legislação abre duas exceções
para o seu transporte no banco dianteiro:
Quando a lotação de crianças com menos de 10
anos for superior às vagas do banco traseiro. Neste
caso, a criança de maior estatura poderá ocupar o
assento dianteiro;
Quando o veículo não tiver banco traseiro.
Nos dois casos, o uso de dispositivos de retenção é
obrigatório para proteger a criança de choques e
paradas bruscas
fonte:http://www.jornalnh.com.br/_conteudo/2017/01/noticias/regiao/2054193-saiba-como-transportar-criancas-com-seguranca-no-carro.html
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