terça-feira, 13 de março de 2018

SAIBA COMO TRANSPORTAR SEU FILHO EM SEU CARRO

As regras De acordo com o Código de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), crianças com idade inferior a 10 anos devem ser sempre transportadas no banco traseiro. São definidos, ainda, diferentes tipos de assento e dispositivos de retenção de uso obrigatório que variam com a idade da criança. O desrespeito a essas normas é considerado infração gravíssima.


Confira como você deve adaptar o seu carro para transportar crianças de diferentes idades: 

Bebê conforto O que é: 

é um assento em formato de concha, com base removível e que fica encaixado no veículo, o que facilita na hora de tirar e colocar no banco; 

Posição: deve Posição: o assento deve ser colocado virado em direção contrária ao motorista, até que a cabeça da criança ultrapasse a altura do assento; 

Peso e idade da criança: deve ser usado para bebês com mais de 9 kg, mas que ainda não tenham atingido 1 ano. 

 Assento conversível O que é: 

é parecido com o bebê conforto, mas, geralmente, não tem alças de transporte ou base de fixação no banco do carro. 

Posição: o assento deve ser colocado virado em direção contrária ao motorista, até que a cabeça da criança ultrapasse a altura do assento; 

Peso e idade da criança: deve ser usado para bebês com mais de 9 kg, mas que ainda não tenham atingido 1 ano. 

Cadeirinha de segurança O que é: 

é um assento muito semelhante ao assento conversível; 

Posição: deve ser colocada no banco de trás, na posição central e no sentido do motorista; 

Peso e idade da criança: é indicada para crianças de até 18 kg que tenham entre 1 e 4 anos. 

Assento de elevação O que é: 


é um apoio colocado no banco para que a criança atinja a altura do cinto de segurança e possa encaixá-lo de forma adequada; 

Posição: deve ser colocado no banco traseiro e virado de frente para o motorista; 

Peso e idade da criança: crianças com mais de 18 kg e menos de 36 kg, com idade entre 4 e 7 anos e meio; 

Cinto de segurança:

Crianças com mais de 7 anos e meio e menos 10 anos devem ser transportadas no banco de trás e com o cinto de segurança de três pontos avelado passando pelo ombro, peito e quadris. Caso a criança ainda não tenha altura para o ajuste perfeito do cinto, o uso do assento de elevação deve ser mantido. 

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, a regra geral é que crianças com idade inferior a 10 anos sejam transportadas no banco traseiro. Entretanto, a legislação abre duas exceções para o seu transporte no banco dianteiro: 

Quando a lotação de crianças com menos de 10 anos for superior às vagas do banco traseiro. Neste caso, a criança de maior estatura poderá ocupar o assento dianteiro; Quando o veículo não tiver banco traseiro. 

Nos dois casos, o uso de dispositivos de retenção é obrigatório para proteger a criança de choques e paradas bruscas



fonte:http://www.jornalnh.com.br/_conteudo/2017/01/noticias/regiao/2054193-saiba-como-transportar-criancas-com-seguranca-no-carro.html

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